Empresa obtém autorização judicial para emitir certidão positiva com efeitos de negativa apesar de atraso no parcelamento tributário
A Decisão da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto gerou impactos positivos para empresas que têm parcelamento fiscal. O juiz Alexandre Alberto Berno ratificou que uma empresa do ramo automotivo, mesmo com algumas parcelas em atraso, tem o direito de emitir uma certidão positiva com efeitos de negativa, conforme previsto na Lei nº 10.522/2002. Esse entendimento viabilizou que a empresa demonstrasse sua regularidade fiscal, facilitando sua busca por crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A decisão foi tomada após a empresa impetrar um mandado de segurança com pedido liminar, argumentando a urgência de contratar um empréstimo para inovação tecnológica e fortalecimento da cadeia produtiva de veículos automotores, conforme estipulado pela Lei nº 12.996/2014. O empréstimo visava capitalizar oportunidades de crescimento e investimento, sendo fundamental a obtenção da certidão para acessar linhas de crédito especiais.
A Lei nº 10.522/2002 estabelece que um parcelamento só pode ser rescindido quando o atraso corresponde a três parcelas. O juiz observou que a empresa em questão estava com uma ou duas parcelas em atraso, o que a mantém dentro do limite legal para manter o parcelamento ativo e suspender a exigibilidade dos débitos. Assim, não seria possível impedir a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa, nessas circunstâncias.
Com a decisão, a empresa agora pode se candidatar ao Fundo Garantidor de Investimentos, um programa do BNDES que oferece condições de empréstimo mais favoráveis, como prazos de carência estendidos, isenção de IOF e taxas de juros reduzidas.