Empresa é condenada por praticar gordofobia em processo seletivo
Ana Sobral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) confirmou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador preterido no processo de seleção por ser obeso e sofrer de pressão alta.
No caso concreto, o Reclamante alegou ter sido ofendido pois havia recebido promessa de admissão no cargo de vendedor de automóveis e por isso, pediu demissão do seu emprego anterior. Após ter recebido a informação de que seria contratado, o trabalhador forneceu uma série de documentos requisitados, além de ter aberto conta em instituição bancária indicada pela empresa.
Posteriormente, o obreiro soube que não seria admitido em decorrência do exame admissional ter constatado a existência de obesidade e pressão alta. Segundo o trabalhador, “a promessa de contratação pela reclamada, com o consequente desligamento da empresa anterior, trouxe graves prejuízos ao reclamante, pois deixou o obreiro em total desamparo, retirando seu meio de prover suas necessidades básicas e a subsistência de sua família.”
Na decisão, o 2º Regional considerou que o fato de o trabalhador já ter acatado todas as providências exigidas pela empresa, como a abertura de conta e envio de documentos, induz à conclusão de que havia efetiva promessa de contratação, e só não se concretizou porque o mesmo foi considerado inapto pelo exame médico admissional, já que possui índice de massa corpórea configurando obesidade mórbida. Entretanto, não houve a demonstração que o cenário impedisse o Reclamante de realizar as funções de um vendedor de automóveis.
A Desembargadora Relatora entendeu que a situação gera dano a ser indenizado, porque a empresa, sem qualquer justificativa plausível, desistiu da contratação, configurando discriminação por gordofobia, pois o trabalhador era candidato à função administrativa (vendedor) e não foram exigidos exames complementares, nem foi relatada precisamente a existência de comorbidade que o impedisse de realizar as atividades relativas ao cargo.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30.000,00.
Após o julgamento em segunda instância, as partes celebraram acordo nos autos.
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