Deepfake: Projeto de Lei n. 146/2024
O Projeto de Lei nº 146/2024, atualmente em tramitação no Senado Federal, insere-se no contexto destinado a regulamentar o uso da inteligência artificial no Brasil. A proposta visa aumentar as penas para crimes contra a honra que utilizem tecnologia de inteligência artificial, especialmente nos casos de manipulação de imagem ou som humano.
O PL se destaca por abordar a manipulação de imagens e identidades utilizando tecnologias de IA estabelecendo penalidade específicas para essas práticas que poderão incluir o aumento de pena. O texto preliminar foi apresentado pela CTIA – Comissão Temporária Interna sobre a Inteligência Artificial no Brasil, e propõe critérios de governança, bem como o impacto algorítmico, visando garantir que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados de maneira ética e segura.
Uma das abordagens principais é que o projeto é a classificação dos sistemas de IA por grau de risco, com regulamentações especificas. Isso abrange a proibição de sistemas considerados de risco excessivo, como aquelas que exploram vulnerabilidades das pessoas ou criam perfis para prever probabilidade de crimes.
Segundo a proposta apresentada pelo Senador Chico Rodrigues, a prática de deepfake nos crimes de difamação, calúnia ou injúria, pode aumentar em até cinco vezes a pena prevista no Código Penal e até triplica-la na hipótese de compartilhamento. Diferentemente dos crimes de identidade falsa, a pena será de reclusão de um a cinco anos e multa.
Desde fevereiro de 2024 que o PL está na Casa iniciadora (Senado Federal), com previsão de seguir para Casa Revisora (Câmara dos Deputados) e, na subsequentemente, para a sanção presidencial.