Decisão do CARF autoriza crédito de PIS/Cofins para embalagens utilizadas por siderúrgica

A conselheira Liziane Angelotti Meira, que atuou como relatora do caso, enfatizou que a discussão abrange diversas aquisições utilizadas como embalagens, como arames, madeira serrada, pallets e papelão, que desempenham um papel crucial na apresentação, acondicionamento, estocagem e transporte dos produtos. De acordo com a conselheira, a relevância desses itens para o processo produtivo é evidente, e a ausência deles comprometeria até mesmo o armazenamento adequado, como destacado durante o julgamento.

A defesa do contribuinte argumentou que algumas das embalagens, como as madeiras colocadas sob os produtos, têm a função de facilitar sua movimentação. A advogada defendeu que essa elevação em relação ao solo permite a passagem de um cabo de aço ao redor do produto e viabiliza o uso de equipamentos como empilhadeiras, entre outros.

Por outro lado, o conselheiro Vinícius Guimarães apresentou uma perspectiva divergente. Em sua opinião, as despesas em questão não são consideradas significativas nem essenciais para a preservação da integridade dos produtos. Durante o julgamento, ele afirmou: “Não acredito que sejam essenciais para a preservação da integridade dos produtos”.

Entretanto, por uma maioria de sete votos a favor e um contrário, o colegiado decidiu que os custos mencionados podem ser categorizados como insumos devido à sua importância essencial para a atividade econômica realizada pelo contribuinte.