Criminal Alert!! Novo modalidade golpe tem crescido no país. Entenda:
Conhecido popularmente como golpe de aniversário ou golpe da maquineta, foi identificada uma nova forma de atuação dos estelionatários. O modus operandi dos supostos golpistas traduz em entrar em contato com as vítimas informando que foram escolhidas para ganhar o brinde em virtude do seu aniversário.
A ação consiste em o cliente receber um produto de valor considerável em razão da data comemorativa, porém, com a condição de que se pague uma taxa de entrega no valor de R$8,00 (oito reais).
Acontece que, ao inserir o cartão, os estelionatários acionam o mecanismo que faz com que a maquineta pareça ter dado uma pane. Isso faz com que a vítima fique tentando pagar a taxa por diversas vezes e em todas essas “tentativas” o mecanismo debita o valor da conta da vítima e informa um erro no leitor da maquineta.
Em outras palavras, os estelionatários se utilizam de um mecanismo que induz a vítima, através de uma informação falsa no leitor da maquineta, a passar o cartão diversas vezes e quando chega em uma quantia vultuosa, os estelionatários “desistem” da ação e entregam o presente a vítima.
A conduta praticada se amolda ao tipo penal do Estelionato consumado. Aceito apenas na forma dolosa, ou seja, que haja real intenção de lesar.
Com o avanço das redes sociais e a internet, o dispositivo passou por algumas mudanças para tentar coibir esse tipo de prática. A Lei nº 14.155, de 2021 alterou o Código Penal, criando a figura da Fraude Eletrônica, § 2º-A, § 2º-B e § 3º do artigo 171, também conhecida por Estelionato Digital, que é uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.