Crimes cibernéticos: O que saber?
A prática de crimes cometidos no ambiente virtual cresceu gradativamente com o avanço da tecnologia. A transformação digital e os ataques de cibersegurança é um tema discutido nos ambientes empresariais devido a falta de segurança na internet.
No mesmo ritmo, é possível identificar que parte dos ataques é resultado de um golpe financeiro de cunho ameaçador. Os ataques cibernéticos acontecem por meio de atividade criminosa e são cometidos por hackers ou cibercriminosos. Entre os mais conhecidos, os golpes são: negociação de dados corporativos, espionagem cibernética, ataques de ransomware, fraudes de identidades, entre outros.
Nesse contexto, é possível destacar que apesar de ser uma temática nova para muitos internautas, a Constituição Federal assegura o direito de segurança. Com isso, o combate e a prevenção aos crimes cibernéticos são indispensáveis. Além disso, o Brasil desde 2001 firmou a Convenção sobre crime cibernético em Budapeste.
Na mesma perspectiva, foi aprovado pelo Congresso nacional por meio do Decreto Legislativo n.° 37 de 16.12.2021 e o governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30.11.2022, o instrumento de ratificação à Convenção e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/03/2023.
Muito é discutido no ambiente digital que a ‘’ internet é terra sem lei’’. Contudo, além do Decreto Legislativo anteriormente citado, há também uma tipificação criminal. O Código Penal foi alterado em 2012 com a Lei 12.737 que acrescentou os artigos 154-A, 154-B, 266 e 298. Essa lei ficou conhecida como Lei Carolina Dieckman, atriz brasileira que teve sua privacidade invadida por hacker ao divulgar fotos pessoais na internet.
Por conseguinte, percebe-se que o mundo digital, em especial o cibercrime, é um ambiente novo a ser explorado. Tanto a sociedade quanto o judiciário, está se adaptando a nova realidade digital e ao combate à pratica criminosa dentro do ambiente virtual.