CPI das criptomoedas requer condução coercitiva e determina quebra de sigilo bancário de celebridades

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Criptomoedas, instalada na Câmara dos Deputados determinou a quebra de sigilo de uma atriz, um ator e um jornalista, para verificar se estes receberam valores da empresa Atlas Quantum, empresa investigada no âmbito daquela Comissão. 

Além disso, foi requerida à Justiça a condução coercitiva de um jogador de futebol, posto que teria desatendido a duas convocações anteriores, quando deveria prestar esclarecimentos sobre empresas com as quais teria ligação e que, por sua vez, teriam envolvimento com supostos esquemas de pirâmide financeira. 

Houve tentativa anterior de ouvir as referidas personalidades, que não compareceram à Sessão da Comissão. A atriz e o ator estavam amparados por Habeas Corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. O jornalista apresentou atestado médico. Já o jogador, alegou motivos diversos para não comparecer às duas sessões anteriores. 

Há certa polêmica nas medidas adotadas e requeridas, uma vez que os atores e o jornalista teriam, apenas, sido contratados para fazer a propaganda de uma das empresas investigadas. Entendimento contrário, entretanto, aponta que muitas pessoas podem ter investido nas empresas, confiando na imagem das celebridades.

De acordo com a Constituição e o Regimento Interno, as Comissões Parlamentar de Inquérito têm poderes instrutórios, entre eles, o de determinar a quebra de sigilos de particulares. O requerimento de quebra de sigilo foi votado e aprovado por maioria. 

A Comissão Parlamentar de Inquérito das Criptomoedas tem por objetivo investigar possíveis esquemas de pirâmide financeira com uso de criptomoedas, utilizando-se de informações supostamente falsas, e promessas de alta rentabilidade. A CPI foi instalada em junho, e tem duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, desde que haja aprovação de requerimento neste sentido.