Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) impede cobrança de imposto sobre dividendos originados da atualização de valor imobiliário

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) acolheu o entendimento de uma imobiliária que administra um Shopping Center no Rio de Janeiro, segundo o qual os ganhos contábeis decorrentes da atualização do valor do imóvel pelo método de Ajuste a Valor Justo (AVJ) não tornam os dividendos passíveis de tributação. Este caso foi analisado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, resultando na anulação de um auto de infração de R$ 21 milhões referente a Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorreu da decisão.

Diante do valor do imóvel atualizado e a consequente distribuição de lucros aos acionistas, o Fisco considerou que o contribuinte teve ganho capital, sendo fato gerador para a tributação. Por outro lado, o contribuinte defendeu que a cobrança só pode ocorrer quando houver venda efetiva do bem. O tribunal chegou à conclusão de que o ativo que originou o AVJ não sofreu depreciação ou alienação, mantendo-se integralmente no patrimônio da empresa. Afirmou o relator Cláudio de Andrade Camerano, em seu voto, que a distribuição de dividendos proveniente do ganho contábil, contrapartida da subconta vinculada ao ativo, não daria causa à realização do ativo.

A questão diz respeito à distribuição de dividendos realizada entre 2013 e 2015. No primeiro ano, a empresa registrou AVJ de R$ 260,2 milhões após atualizar o valor do shopping para o de mercado, o que gerou ganho contábil de R$ 171,7 milhões.

A fiscalização sustenta que o AVJ, por representar um ganho equiparável ao capital, é passível de tributação. Na prática, a distribuição de lucros aos acionistas é interpretada como realização do ativo, configurando o fato gerador do imposto.

Em recurso ao CARF, o contribuinte sustentou que a tributação somente seria cabível com a alienação do ativo, destacando ainda a isenção dos dividendos. O relator, conselheiro Cláudio de Andrade Camerano, em seu voto, entendeu que o ganho contabilizado refletiria tão somente uma expectativa, sem garantia de concretização econômica.