Caso Americanas: Veiculação de fato relevante e possíveis implicações penais

Em 13 de Junho de 2023, a “Americanas S.A”, em recuperação judicial, divulgou comunicado de “Fato Relevante” informando o desligamento da diretoria afastada, tendo em vista que o relatório realizado por auditoria financeira, teria demonstrado o conhecimento, por parte de altos executivos e diretores, de fraudes em demonstrações financeiras. 

É preciso esclarecer que as investigações ainda estão em fase preliminar, impondo-se cautela no tratamento do tema, sob pena de vulnerar a presunção da inocência de pessoas eventualmente investigadas, mormente porque o próprio Comunicado emitido pela Companhia indica que as investigações ainda estão em curso. 

Entretanto, o Comunicado faz afirmações acerca da participação de pessoas determinadas, a saber, diretores e executivos, o que demonstra um encaminhamento das investigações a fim de circunscrever eventual autoria de eventuais fraudes cometidas. 

Tais informações tem relevância penal, tendo em vista que a responsabilidade criminal deve ser, sempre, precedida de investigação sobre a real autoria dos fatos, a conduta, as atribuições e a culpabilidade de cada agente, não podendo se limitar à responsabilização por ocupação de função, posto que configuraria responsabilidade objetiva, não aceita no ordenamento jurídico criminal. 

Sob o ponto de vista do Direito Penal, as condutas, em tese, praticadas, podem se amoldar aos determinados tipos penais – a depender dos desdobramentos das investigações. Atentando-se ao contexto em que foram praticadas, bem como às eventuais vítimas, as condutas podem se amoldar não somente aos crimes previstos no Código Penal (por exemplo, o estelionato), como na legislação extravagante.

Para além da atenção que o caso reclama de toda a sociedade, dados os seus impactos econômicos e mesmo sociais, eventuais vítimas devem permanecer atentas aos desdobramento das investigações, tendo em vista as recentes modificações na legislação processual, que passou a prever prazo para que eventuais vítimas representem contra as pessoas que possam ter cometido tais fraudes, visando responsabilização penal destas.