CARF afasta incidência de Tributos Federais sobre benefícios fiscais de ICMS para empresa Catarinense
Por unanimidade, a Primeira Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF, decidiu afastar a tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre benefícios de crédito presumido de ICMS, que é aplicado na venda de produtos importados concedidos ao contribuinte pelo Estado de Santa Catarina.
A empresa argumentou que cumpriu todos os critérios definidos pela Lei Complementar nº 160/17, que regula as diretrizes para o registro de incentivos fiscais e condiciona a isenção fiscal à reserva de lucros. Além disso, alegou ter cumprido as regras estabelecidas pelos decretos estaduais, que versam sobre as operações envolvendo mercadorias importadas.
Dessa forma, o órgão seguiu o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (tema 1.182), que definiu que os benefícios fiscais não precisam necessariamente está diretamente ligado à atividade econômica da empresa.