Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei sobre “Hidrogênio Verde” no Brasil, o qual institui o marco legal da matéria em território nacional

Em meio às discussões nos órgãos legislativos federais, o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados apresenta importantes parâmetros para a indústria e mercado de energia renovável, particularmente no que diz respeito ao hidrogênio. Destacam-se algumas definições técnicas abaixo:

Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (HBEC): Refere-se ao hidrogênio combustível ou insumo industrial obtido a partir de diferentes fontes de produção, caracterizado por emissões de gases de efeito estufa (GEE) inferiores ou iguais a quatro quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2), conforme análise do ciclo de vida.

Hidrogênio Renovável: Define-se como hidrogênio combustível ou insumo industrial proveniente de fontes renováveis, como solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica.

Escala de Emissões: O regulamento cabível deve estabelecer a escala de emissões, conforme mencionado no projeto, mantendo os valores previstos até 31 de dezembro de 2030 e adotando uma abordagem regressiva a partir dessa data.

Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2):

Os artigos 11 e 13 do regramento atribuem à ANP a responsabilidade pela regulação, autorização e fiscalização das atividades de exploração e produção de diferentes tipos de hidrogênio. Adicionalmente, a ANP será encarregada de regulamentar outras atividades relacionadas aos tipos de hidrogênio, incluindo carregamento, processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização.

O projeto confere novas competências ao Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e ao seu Comitê Gestor, destacando seu papel na coordenação e execução da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.

Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC):

Introduzido para impulsionar o setor, o PHBC fornecerá subvenção econômica na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos nacionalmente. A subvenção seguirá um procedimento concorrencial, proposto pelo Comitê Gestor do PNH2 ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio:

O sistema visa promover o uso sustentável do hidrogênio, certificando a segurança e a intensidade de emissões ao longo da cadeia produtiva do hidrogênio.

Incentivos Fiscais:

O projeto institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). Empresas envolvidas na produção de hidrogênio, geração de energia elétrica renovável para essa produção e atividades relacionadas poderão se beneficiar do regime, aproveitando benefícios fiscais existentes e emitindo debêntures incentivadas. Os regulamentos posteriores definirão as condições em que água, energia elétrica, gás natural e insumos serão considerados matérias-primas para a produção de hidrogênio, proporcionando maior segurança jurídica para os incentivos fiscais relacionados ao hidrogênio.

Além disso, cabe salientar que o projeto de lei confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para regulamentar e fiscalizar as atividades afetas ao(s) hidrogênio de baixa emissão de carbono, hidrogênio renovável e hidrogênio natural.