Benefício da exclusão da multa na denúncia espontânea não se aplica aos casos de compensação tributária, decide CARF

Por 5 a 3, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF julgou que o contribuinte não tem direito aos benefícios da denúncia espontânea quando realiza compensação tributária. No caso, com a decisão, a turma manteve a multa aplicada ao Banco do Estado de Sergipe S/A.

A denúncia espontânea é prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional do CTN, e por meio dela o contribuinte, ao identificar que deixou de pagar algum tributo ou o fez em valor inferior ao devido, procura regularizar sua situação antes de qualquer atuação por parte da Fazenda Nacional. Então, o contribuinte, por iniciativa própria, confessa à autoridade fazendária a infração tributária, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora e, em troca, afasta a cobrança da multa.

No caso em questão, a discussão é se a denúncia espontânea se aplica mesmo quando a empresa realiza a compensação, ou seja, o encontro de contas entre um crédito que possui e um débito, e não o pagamento direto do tributo.

O argumento do contribuinte é que a compensação deve se equiparar ao pagamento como forma de extinção do crédito tributário, conforme preconiza precedentes do próprio CARF, que dispõem que a denúncia espontânea poderia ser realizada por meio pedido de compensação.

O colegiado, no entanto, negou o pedido da contribuinte, por entender que a compensação não equivale a um pagamento, pois, após a declaração de compensação, o fisco deverá homologar a compensação, podendo esta ser aprovada ou não. Ou seja, não é cumprido o requisito do artigo 138 do CTN, segundo o qual a denúncia espontânea, isto é, a confissão do débito, deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.

Os conselheiros citaram como precedentes o EAREsp 1.197.301, em que o STJ concluiu que não cabem os benefícios da denúncia espontânea quando se trata de compensação, pois a extinção do crédito tributário fica condicionada à homologação pelo fisco.