Aprovada Lei Municipal nº 19.000, de 25 de novembro de 2022 como medida de incentivo à regularização imobiliária, por meio da redução da temporária da alíquota do ITBI – imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos a ele relativos

Lei Municipal nº 19.000, de 25 de novembro de 2022 (“Lei”), reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (“ITBI”), incidente sobre as transmissões a título oneroso prevista no inciso II do artigo 52 da Lei Municipal nº 15.563/1991 (“Código Tributário de Recife”).

Em síntese, a referida Lei visa: (i) reduzir os atuais 3% (três por cento) para 2% (dois por cento) a alíquota do ITBI, incidente sobre as transmissões a título oneroso prevista no Código Tributário do Município de Recife; (ii) elevar o nível de receita tributária do Município; e (iii) promover a regularidade fiscal dos contribuintes, mediante o uso de incentivos econômicos.

Na justificativa da Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, esclareceu que “considerando os impactos causados pela pandemia da Covid-19, o presente projeto tem a o objetivo de o desígnio de oportunizar aos contribuintes que diante da difícil situação econômica e que não conseguiram recolher o ITBI, realizarem a quitação da sua obrigação e, consequentemente, garantir a propriedade do seu imóvel”.

O benefício tem validade até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de publicação da Lei que ocorreu no Diário Oficial de Recife nº 173, em 26 de novembro de 2022. Para que o contribuinte possa aderir ao benefício deverá formalizar o requerimento até o dia 27 de dezembro de 2022 no portal oficial da Secretaria de Finanças do Recife (https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/inicio).

Trata-se de uma excelente oportunidade, para que os contribuintes consigam regularizar seus contratos particulares de compra e venda de imóveis ou popularmente conhecidos como “contratos de gaveta”, cujo documento não foi formalizado junto às Serventias Registrais, recolham o ITBI, cumpram a quitação de sua obrigação e, consequentemente, garantam a propriedade de seu imóvel, até porque, só é efetivamente dono do bem imóvel quando ocorre a transferência e registro no Cartório de Imóveis.

(*Veja a íntegra do Projeto de Lei nº 045/2022 no link abaixo:

https://dome.recife.pe.gov.br/dome/doDia.php?dataEdicao=2022-11-26

Autores: Bruno Muzzi e Marília Rebelo (sócios da área Imobiliária do Urbano Vitalino Advogados)