ANPD investiga reconhecimento facial em clubes de futebol brasileiros

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está investigando o uso de sistemas de reconhecimento facial por 23 clubes de futebol na venda de ingressos e entrada de estádios. A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD encontrou indícios de irregularidades relacionadas à transparência e ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para garantir o cumprimento da LGPD, a CGF instaurou processos de fiscalização e emitiu uma medida preventiva exigindo que, em 20 dias úteis, os clubes publiquem informações adequadas sobre os procedimentos de cadastramento e identificação biométrica nas plataformas de venda de ingressos. Além disso, os clubes devem apresentar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e justificar como o tratamento de dados biométricos de menores atende ao melhor interesse desse grupo vulnerável.

Os sistemas de cadastramento biométrico foram implementados em conformidade com a Lei Geral do Esporte (LGE), que exige o uso desses sistemas em locais com capacidade superior a 20 mil pessoas. A LGE determina que torcedores acima de 16 anos devem realizar cadastro biométrico para entrar nos estádios em dias de jogos. Assim, os clubes adotaram sistemas de reconhecimento facial para controle de acesso, condicionando a entrada do torcedor à verificação de identidade nas catracas. Embora o tratamento de dados biométricos não seja proibido pela LGPD, ele envolve dados pessoais sensíveis, cuja utilização inadequada pode representar riscos aos titulares. Portanto, é necessário que os agentes responsáveis tomem medidas para garantir que o tratamento de dados esteja em conformidade com as normas da LGPD, especialmente no que diz respeito à transparência e aos direitos dos titulares.

A análise preliminar da CGF foi baseada em documentos e informações públicas fornecidas pelos clubes, empresas de venda de ingressos e administradores de estádios. A lista dos clubes fiscalizados inclui América Futebol Clube – MG, Atlético Clube Goianiense, Avaí Futebol Clube, entre outros. A ANPD disponibilizou documentos como o Despacho Decisório nº 2/2025 e Notas Técnicas nº 5/2025 e nº 11/2025, que detalham as ações de fiscalização. A investigação visa assegurar que os clubes cumpram as obrigações legais e protejam os dados pessoais dos torcedores, especialmente os de crianças e adolescentes. A ANPD reforça a importância de medidas adequadas para evitar riscos associados ao uso de dados biométricos, garantindo a proteção dos direitos dos titulares conforme a LGPD.

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