ANEEL mantém limites máximos do Preço de Liquidação de Diferenças para 2024, com atualização pelo IPCA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou, na reunião pública realizada em 26 de setembro, que os limites máximos do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) para o ano de 2024 seguirão as mesmas diretrizes estabelecidas na Resolução Homologatória n° 3.167/2022 da Agência, com ajustes feitos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2023.

Durante a reunião, os diretores analisaram a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) realizada pela equipe técnica da ANEEL em relação às normas que determinam os limites máximo e mínimo do PLD. Destacou-se que a imposição de um limite máximo para o PLD provou ser uma medida acertada na regulação, como evidenciado durante o período de escassez hídrica de 2021, quando esse teto evitou a negociação de energia elétrica a preços considerados excessivos. A ARR confirmou que a metodologia usada para estabelecer o PLD mínimo é coerente com a realidade operacional do sistema, particularmente em situações em que há predominância de fontes renováveis ou inflexíveis.

A ARR também abordou as normas relacionadas aos limites da Tarifa de Energia de Otimização (TEO), que compreende os custos variáveis ligados à operação e manutenção das usinas hidrelétricas, royalties e outras compensações financeiras. Foi observado que a base de dados utilizada para a TEO precisa ser atualizada, pois ainda se baseia em informações de 2001. Quanto à TEO Itaipu, que reflete os custos específicos da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, a ARR concluiu que ela continua sujeita à metodologia para estabelecer o PLD mínimo.

A Diretoria da ANEEL também instruiu o início de processos que, no futuro, resultarão na abertura de consultas públicas para debater com a sociedade a revisão das metodologias de cálculo do PLD máximo estrutural e a coordenação entre o PLD máximo horário e o PLD máximo estrutural, que serão aplicados a partir de 2025. Além disso, as metodologias de cálculo do PLD mínimo e a definição da TEO também serão temas de discussão pública.

A diretoria da ANEEL enfatizou a importância da previsibilidade na determinação dos limites do PLD e esclareceu que eventuais alterações nesses limites não serão aplicadas em 2024.