ANEEL chancela multa milionária à transmissora de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica confirmou a aplicação de penalidade à transmissora de energia, no valor equivalente à 10% do valor total do investimento calculado pela agência e utilizado como base para cálculo da RAP, constante no Contrato de Concessão nº 009/2014-ANEEL, perfazendo o montante de R$ 51.561.324,16. Com o despacho, a Aneel aprovou ainda a execução da respectiva Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, caso a empresa não pague a penalidade. Caso seja confirmado o devido pagamento da multa especificada, a garantia deverá ser liberada.

Esse processo refere-se a um leilão de 2013, quando a subsidiária da então estatal sagrou-se vencedora certame na região do Acre. Contemplava-se que as instalações de subestações deveriam entrar em operação comercial em 36 meses da assinatura do contrato, ou seja, até 29 de janeiro de 2017. O valor do investimento estimado e atualizado pelo IPCA está em R$ 515,6 milhões, por isso a multa de 10% do total estimado em aportes.

Em sua defesa, a transmissora alegou que o consórcio construtor não cumpriu seu contrato, o que causou um atraso na execução do empreendimento. Dessa forma, em 19 de janeiro de 2016, a empresa decidiu pela rescisão unilateral do Contrato, decisão que foi considerada regular pelo Tribunal de Contas da União.

O desenlace do caso só se dará mesmo no Judiciário.