ANEEL autoriza Consulta Pública para aprimorar regras do programa “Resposta da Demanda”
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou em 19 de setembro a iniciativa de abrir uma Consulta Pública (CP036) para aprimorar as normas, a fim de permitir a integração do programa de Resposta da Demanda nos modelos de otimização elétrica utilizados na operação do sistema e na determinação de preços, a partir de 1º de janeiro de 2024. Essa proposta visa melhorar a Resolução Normativa 1030/2022 e revisar o Submódulo 4.5 dos Procedimentos de Rede (PRODIST).
O “Programa de Resposta da Demanda” é voltado para a redução voluntária do consumo de eletricidade por grandes consumidores, contribuindo como um recurso adicional para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). Isso busca obter benefícios tanto em termos de confiabilidade do sistema elétrico quanto na manutenção de tarifas mais acessíveis para os consumidores finais.
Um Grupo de Trabalho Resposta da Demanda (GT/RD), coordenado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), desempenhou um papel fundamental na elaboração desta etapa dos estudos. O relatório do GT/RD propôs uma metodologia para incorporar as ofertas de “Resposta da Demanda” nos modelos de otimização elétrica.
Esse grupo concluiu que as ofertas de “Resposta da Demanda” devem ser incluídas nos modelos que estimam os preços na liquidação de diferenças (PLD).