ANEEL aprova revisão das normas de acesso de centrais geradoras à rede elétrica

A partir de outubro de 2023 passa a vigorar a Resolução Normativa ANEEL nº 1.071/2023 que estabelece novos requisitos/ procedimentos para obtenção de outorgas de autorização de centrais geradoras eólicas, fotovoltaicas, termelétricas, híbridas e de outras fontes alternativas. Também contemplará novos procedimentos para acesso ao sistema de transmissão nos termos da REN nº 1.069/23.

De plano, vale destacar que para obtenção do despacho de requerimento de outorga (“DRO”) o procedimento tornou-se mais simples, bastando o preenchimento do cadastro pelo agente interessado. A aferição da qualificação jurídica, qualificação econômico-financeira e técnica virá a seguir, somente no pedido da outorga propriamente dita. Outro dado digno de nota é a exigência dos contratos de uso da rede elétrica já devidamente assinados quando da instrução dos pedidos de outorga.

Regras de transição

Os empreendedores que apresentaram pedido de outorga de autorização à ANEEL sob a vigência da Resolução Normativa 876/2020, mas que ainda estão na fila para serem analisados, terão 30 dias para serem atualizados e cadastrados no Sistema Go, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica. Já os pedidos de alteração de características técnicas terão 90 dias para que sejam atualizados por meio deste mesmo sistema.