ANEEL abre consulta pública sobre regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida – ANEEL
No dia 8/2, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu mais um passo em direção à regulamentação dos aspectos ligados à microgeração de energia elétrica no contexto do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), conforme estipulado pela Lei nº 14.620/2023. A Diretoria Colegiada aprovou a abertura da Consulta Pública nº 3/2024, com um prazo reduzido até 23/2, visando receber contribuições da sociedade sobre o texto preliminar de regulamentação. Esta medida excepcional, com um prazo de apenas 15 dias em vez dos habituais 45, foi tomada devido à urgência em iniciar as ações do programa governamental.
O documento em discussão visa estabelecer os critérios para que as distribuidoras executem os serviços exigidos pela legislação, bem como as condições para reembolsar os custos desses serviços e para conceder descontos no pagamento pela disponibilidade da rede, como determinado pela lei para as residências beneficiadas pelo programa.
A Lei nº 14.620/2023 introduziu o novo Programa Minha Casa, Minha Vida e modificou, entre outras coisas, a Lei nº 14.300/2022, que trata da microgeração e minigeração distribuída. Abaixo estão os principais pontos que requerem alterações nos regulamentos da ANEEL:
Infraestrutura: A lei estipula que a infraestrutura de energia elétrica até a conexão do empreendimento residencial no programa deve ser fornecida pelas empresas concessionárias de distribuição de serviços públicos de forma subsidiada ou financiada com recursos do programa.
Desconto na taxa de disponibilidade: Participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad. Único) terão um desconto de pelo menos 50% em relação ao valor mínimo faturável aplicado aos outros consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída. A ANEEL sugere que esse desconto seja mantido em 50%, considerando que o custo da rede de distribuição ainda estará presente e que a outra metade será repassada para todos os consumidores de energia no mercado regulado.
Venda de excedente de energia para órgãos públicos: A nova lei permite que os participantes do PMCMV vendam a energia elétrica excedente gerada pelos sistemas de microgeração para órgãos públicos das esferas federal, estadual/distrital e municipal. Até então, essa venda era restrita à distribuidora local por meio de uma chamada pública. A ANEEL argumenta que a regulamentação dessa comercialização requer parâmetros específicos para disciplinar aspectos operacionais diferentes do modelo do SCEE e do modelo de comercialização convencional.
Além da regulamentação das disposições da Lei nº 14.620/2023, a ANEEL também está discutindo o tema da inversão de fluxo de potência, relacionado à conexão à rede por parte de micro e minigeradores de energia nesta CP. Desde a publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, a Agência tem recebido questionamentos sobre a aplicação do artigo 73 da Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021, que prevê estudos pelas distribuidoras caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída resulte em inversão do fluxo de potência.