A decisão recente da Diretoria Colegiada da ANEEL marca uma vitória para o segmento de autoprodução de energia e pode ser interpretado como uma proteção dos consumidores em relação aos orçamentos de conexão de energia elétrica já emitidos. Ao determinar que as empresas de distribuição não possam cancelar ou anular unilateralmente orçamentos já entregues aos consumidores, a ANEEL reforça a importância do respeito aos compromissos já assumidos.
Essa medida reforça a ideia de que os termos dispostos em um orçamento de conexão representam um “acordo vinculante de proposta” e que deve ser respeitado pelas distribuidoras, a menos que haja consentimento mútuo para qualquer alteração.