Abertura do mercado, comercialização varejista e simplificação dos requisitos de migração
Visando contribuir para a abertura do mercado livre de energia elétrica, a ANEEL aprovou em 12/12, a flexibilização do arcabouço vigente para adaptá-lo a requisitos mais simples de migração do Ambiente de Contratação Regulado (“ACR”) para o Ambiente de Contratação Livre, o “ACL”.
A deliberação geral da ANEEL teve como foco simplificar o processo para consumidores de alta tensão com carga até 500 kW no mercado livre de energia. As regras foram flexibilizadas para facilitar a entrada desses consumidores no ambiente de comercialização livre. No entanto, para garantir a segurança do mercado, consumidores abaixo de 500 kW precisam ser representados por um comercializador varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), conforme a Portaria Normativa nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME).
Os comercializadores varejistas atuam como intermediários entre a CCEE e o consumidor, lidando com informações e contratos. Para consumidores com carga acima de 500 kW, a representação por um comercializador varejista é facultativa. A norma aprovada pela ANEEL também estabelece que a CCEE centralizará informações sobre migrações dos consumidores representados por varejistas, através do Sistema de Gestão do Varejo.
Esse sistema facilitará a troca de informações, garantindo que as mesmas sejam utilizadas corretamente por distribuidoras, varejistas e CCEE em seus processos financeiros. O tema foi discutido com a sociedade através da Consulta Pública n° 28/2023, e a ANEEL recebeu contribuições de diversas partes interessadas.
Além disso, a ANEEL determinou que a CCEE proponha mudanças nas regras e procedimentos de comercialização, a serem debatidas na segunda fase da consulta pública. Há cerca de 170 mil unidades consumidoras de alta tensão aptas a migrar para o mercado livre. A Lei n° 14.120/2021 permite a comercialização varejista, onde agentes habilitados pela CCEE podem operar em nome de pessoas físicas e jurídicas que optam por não aderir à CCEE. A comercialização varejista envolve a representação de consumidores ou pequenos geradores por agentes habilitados pela Câmara, conforme a Resolução Normativa da ANEEL nº 570/2013.