A transição para oneração da folha de pagamento começa a partir de 2025

A Lei nº 14.973/24, sancionada pelo presidente da República em 16/09, que entre outras disposições, mantém a desoneração da folha de pagamentos em 2024 para 17 setores da economia, mas retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027).

Dentre os setores beneficiados, estavam empresas de call centers, tecnologia da informação, construção civil, indústria têxtil, automotiva e transporte público.

Vale lembrar que a desoneração da folha significa que as empresas beneficiadas poderiam substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a sua receita bruta (que variava de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).

Assim, a partir de 2025, para as empresas que antes teriam a desoneração, haverá aplicação da alíquota de 5% sobre a folha de pagamento, em 2026, a alíquota será de 10% e, em 2027, de 15% e 2028, de 20% (ou seja, encerrando a desoneração).

A Lei, entretanto, prevê que durante todo o período de transição (2025 a 2027) a folha de pagamento do 13º salário irá continuar integralmente desonerada.

A retomada gradual da oneração da folha foi um acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo visando a arrecadação fiscal, mas ao mesmo tempo não trazendo o imediato aumento da carga tributária para os contribuintes.