A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceita negociação de dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, a partir de R$ 50 milhões, mesmo que estejam sendo discutidos no Judiciário, poderão negociar um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida está prevista na Portaria nº 721, que regulamenta o Programa de Transação Integral (PTI). Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, até R$ 300 bilhões em créditos poderão ser objeto de negociação por parte das empresas.
O programa é voltado especificamente para processos judiciais de alto valor econômico, utilizando como critério o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), metodologia que avalia a viabilidade de cobrança desses créditos. A PGFN analisará diversos aspectos, incluindo o mérito da discussão judicial, o estágio da execução fiscal e a probabilidade de sucesso na recuperação do valor devido.
Esta iniciativa surge pelo esforço do Ministério da Fazenda para equilibrar as contas públicas. Projeções do governo indicam que o PTI pode gerar R$ 30 bilhões em receitas este ano, com perspectiva de crescimento nos anos seguintes.
Por hora, o programa não contempla débitos discutidos em processos administrativos, mas a PGFN já trabalha em conjunto com a Receita Federal para estender o benefício aos casos que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por exemplo.
Os descontos podem atingir até 65% do valor total do crédito, mas não se aplicam ao valor principal, apenas juros, multas e encargos. Ressalta-se que o pagamento poderá ser parcelado em até 120 meses – equivalente a 10 anos – e que as solicitações devem ser encaminhadas até 31 de julho de 2024.
A adesão será analisada conforme o estágio processual de cada caso, de maneira que, nos casos em que o contribuinte possua decisões desfavoráveis não haverá qualquer desconto.