1ª Turma do STJ possibilita aproveitamento de crédito de PIS/COFINS sobre ICMS ST
Em um julgamento unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão autorizando o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS (regime não cumulativo) sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Substituição Tributária (ST) na fase anterior.
Os créditos discutidos estão relacionados ao imposto que foi pago pelo substituto na fase anterior à compra dos produtos.
Assim, ao apreciar o caso, a primeira turma do STJ negou provimento ao Agravo Interno (AgInt) no Recurso Especial (REsp) n.º 2.089.686 – RS, interposto pela Fazenda Nacional. Nos termos do voto da Ministra relatora, Regina Helena, foi fixado o entendimento de que o ICMS-ST faz parte do custo de aquisição da mercadoria adquirida para revenda e, como consequência, deve compor a base de cálculo do crédito do PIS/COFINS.
Embora o substituído absorva esse ônus na fase de aquisição, a legislação não permite a geração de créditos na saída da mercadoria, resultando na irreversibilidade fiscal do tributo. Para a relatora, o creditamento deve ser admitido para o substituído tributário, uma vez que este absorve o ônus gerado pelo recolhimento antecipado.