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1ª Turma da DRJ de Juiz de Fora, em recente decisão, reconheceu a natureza insumo as despesas realizadas em propaganda por meio de empresas do ramo de comércio varejista. Proferido no âmbito administrativo, o julgado se fundamenta na aplicação de posicionamento inclusive oriundo do STJ (Recurso Especial nº 1.221.170), afetado à sistemática de recursos repetitivos, […]
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