Boletim Tributário – Urbano Vitalino Advogados https://www.urbanovitalino.com.br Experiência em Serviços Jurídicos Mon, 12 May 2025 13:41:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2021/12/cropped-vela_favico-32x32.png Boletim Tributário – Urbano Vitalino Advogados https://www.urbanovitalino.com.br 32 32 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) impede cobrança de imposto sobre dividendos originados da atualização de valor imobiliário https://www.urbanovitalino.com.br/conselho-administrativo-de-recursos-fiscais-carf-impede-cobranca-de-imposto-sobre-dividendos-originados-da-atualizacao-de-valor-imobiliario/ Mon, 12 May 2025 13:41:04 +0000 https://www.urbanovitalino.com.br/?p=34700 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) acolheu o entendimento de uma imobiliária que administra um Shopping Center no Rio de Janeiro, segundo o qual os ganhos contábeis decorrentes da atualização do valor do imóvel pelo método de Ajuste a Valor Justo (AVJ) não tornam os dividendos passíveis de tributação. Este caso foi analisado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, resultando na anulação de um auto de infração de R$ 21 milhões referente a Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorreu da decisão.

Diante do valor do imóvel atualizado e a consequente distribuição de lucros aos acionistas, o Fisco considerou que o contribuinte teve ganho capital, sendo fato gerador para a tributação. Por outro lado, o contribuinte defendeu que a cobrança só pode ocorrer quando houver venda efetiva do bem. O tribunal chegou à conclusão de que o ativo que originou o AVJ não sofreu depreciação ou alienação, mantendo-se integralmente no patrimônio da empresa. Afirmou o relator Cláudio de Andrade Camerano, em seu voto, que a distribuição de dividendos proveniente do ganho contábil, contrapartida da subconta vinculada ao ativo, não daria causa à realização do ativo.

A questão diz respeito à distribuição de dividendos realizada entre 2013 e 2015. No primeiro ano, a empresa registrou AVJ de R$ 260,2 milhões após atualizar o valor do shopping para o de mercado, o que gerou ganho contábil de R$ 171,7 milhões.

A fiscalização sustenta que o AVJ, por representar um ganho equiparável ao capital, é passível de tributação. Na prática, a distribuição de lucros aos acionistas é interpretada como realização do ativo, configurando o fato gerador do imposto.

Em recurso ao CARF, o contribuinte sustentou que a tributação somente seria cabível com a alienação do ativo, destacando ainda a isenção dos dividendos. O relator, conselheiro Cláudio de Andrade Camerano, em seu voto, entendeu que o ganho contabilizado refletiria tão somente uma expectativa, sem garantia de concretização econômica.

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Judiciário permite que contribuintes posterguem término do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) https://www.urbanovitalino.com.br/judiciario-permite-que-contribuintes-posterguem-termino-do-programa-emergencial-de-retomada-do-setor-de-eventos-perse/ Mon, 12 May 2025 13:40:31 +0000 https://www.urbanovitalino.com.br/?p=34698 Diversas empresas vêm conseguindo adiar o fim do prazo do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no judiciário. O benefício fiscal acabou no dia 1º de abril, ao atingir R$ 15 bilhões de renúncia fiscal, mas por liminares e sentenças favoráveis, contribuintes têm mantido a alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) até 2026 e 2027 em alguns casos.

Criado em 2021, sem limite de gastos, o Perse teve seu teto fixado em R$ 15 bilhões apenas em 2024 (Lei 14.859). Em março de 2025, a Receita editou o Ato Declaratório nº 2/2025, encerrando o programa ao alegar que o valor havia sido atingido. Contribuintes contestam a medida, argumentando que a mudança viola o prazo original de 60 meses e desrespeita direitos adquiridos.

Uma liminar favorável foi concedida pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, aos associados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), estendendo o benefício fiscal do Perse até o prazo original. Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto afirma que o retorno abrupto de cobranças a partir de abril de 2025, por cessação do benefício fiscal, implicou ônus desproporcional, desrespeitando os princípios constitucionais de anterioridade e da garantia legal do benefício. Com isso, haveria bastante prejuízo às empresas representadas, muitas das quais seguem em recuperação diante dos efeitos pandêmicos.

O juiz ressalta em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e com condições específicas não podem ser revogados por normas posteriores, pois configuram direito adquirido. Ademais, afirma que o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que a revogação de isenções condicionadas e temporárias deve respeitar direitos já constituídos. Ou seja, o ato impugnado ignora os limites legislativos e viola o princípio da segurança jurídica.

No mesmo sentido, duas empresas do setor de transporte rodoviário de passageiros já obtiveram sentenças garantindo o benefício até março de 2027. As decisões foram proferidas pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR). Em sua fundamentação, o magistrado destacou que o benefício em questão caracterizava-se como isenção e, conforme o artigo 178 do CTN, por ter sido concedido por prazo certo, não pode ser revogado arbitrariamente.

Outras liminares determinaram a manutenção da alíquota zero do PIS, Cofins e CSLL até 1º de julho de 2025, enquanto para o IRPJ o prazo se estende até 1º de janeiro de 2026. Os juízes entenderam que, no mínimo, no caso do IRPJ deve ser respeitado o princípio da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal para as contribuições sociais, com base no artigo 178 do CTN.

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O Superior Tribunal de Justiça estende direito a crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para itens isentos, sujeitos à alíquota zero ou imunes https://www.urbanovitalino.com.br/o-superior-tribunal-de-justica-estende-direito-a-credito-de-imposto-sobre-produtos-industrializados-ipi-para-itens-isentos-sujeitos-a-aliquota-zero-ou-imunes/ Mon, 12 May 2025 13:39:54 +0000 https://www.urbanovitalino.com.br/?p=34696 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte pode ter direito a crédito de IPI referente a insumos ou matérias-primas utilizados na produção de mercadorias imunes. O julgamento, realizado por meio de recursos repetitivos, atendeu a demandas apresentadas por empresas do setor de energia, mas o entendimento vale para todos os contribuintes, por ter efeito vinculante. A decisão representa uma mudança na jurisprudência, que até 2021 favorecia a Fazenda Nacional. Na ocasião, por apenas um voto, formou-se maioria em favor do contribuinte, conforme explicou o procurador Ricson Moreira durante a sessão.

Moreira argumentou que a medida equivale a uma ampliação indevida de benefício fiscal, já que a Constituição prevê a dedução de tributos pagos apenas em operações tributadas. Segundo o procurador, aquele que já se beneficia da imunidade ou isenção estaria gerando crédito contra o Estado em uma operação que não é tributada. No entanto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a utilização do crédito de IPI em operações com entrada tributada e saída não tributada é válida se houver previsão legal expressa, como ocorre no artigo 11 da Lei nº 9.779/1999.

O dispositivo permite o aproveitamento do saldo credor de IPI decorrente da compra de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem usados na industrialização, inclusive em produtos isentos, imunes ou com alíquota zero, quando o crédito não puder ser compensado com o imposto devido na saída de outros itens.

A Seção aprovou a tese de que o creditamento de IPI previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/99, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceita negociação de dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões https://www.urbanovitalino.com.br/a-procuradoria-geral-da-fazenda-nacional-pgfn-aceita-negociacao-de-dividas-judiciais-acima-de-r-50-milhoes/ Mon, 12 May 2025 13:39:25 +0000 https://www.urbanovitalino.com.br/?p=34694 Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, a partir de R$ 50 milhões, mesmo que estejam sendo discutidos no Judiciário, poderão negociar um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida está prevista na Portaria nº 721, que regulamenta o Programa de Transação Integral (PTI). Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, até R$ 300 bilhões em créditos poderão ser objeto de negociação por parte das empresas.

O programa é voltado especificamente para processos judiciais de alto valor econômico, utilizando como critério o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), metodologia que avalia a viabilidade de cobrança desses créditos. A PGFN analisará diversos aspectos, incluindo o mérito da discussão judicial, o estágio da execução fiscal e a probabilidade de sucesso na recuperação do valor devido.

Esta iniciativa surge pelo esforço do Ministério da Fazenda para equilibrar as contas públicas. Projeções do governo indicam que o PTI pode gerar R$ 30 bilhões em receitas este ano, com perspectiva de crescimento nos anos seguintes.

Por hora, o programa não contempla débitos discutidos em processos administrativos, mas a PGFN já trabalha em conjunto com a Receita Federal para estender o benefício aos casos que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por exemplo.

Os descontos podem atingir até 65% do valor total do crédito, mas não se aplicam ao valor principal, apenas juros, multas e encargos. Ressalta-se que o pagamento poderá ser parcelado em até 120 meses – equivalente a 10 anos – e que as solicitações devem ser encaminhadas até 31 de julho de 2024.

A adesão será analisada conforme o estágio processual de cada caso, de maneira que, nos casos em que o contribuinte possua decisões desfavoráveis não haverá qualquer desconto.

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STJ irá definir em recurso repetitivo a incidência de PIS e Cofins sobre a correção monetária de aplicações financeiras https://www.urbanovitalino.com.br/stj-ira-definir-em-recurso-repetitivo-a-incidencia-de-pis-e-cofins-sobre-a-correcao-monetaria-de-aplicacoes-financeiras/ Mon, 12 May 2025 13:38:35 +0000 https://www.urbanovitalino.com.br/?p=34692 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar, sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a possibilidade de inclusão da correção monetária de aplicações financeiras — entendida como mera recomposição inflacionária — nas bases de cálculo do PIS e da Cofins no regime da não cumulatividade.

A discussão será examinada no âmbito dos REsp nºs 2.179.065, 2.170.834 e 2.179.067, que foram selecionados como representativos da controvérsia, e gira em torno da interpretação das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que regem o regime não cumulativo das contribuições.

Os contribuintes sustentam que a atualização monetária dos valores aplicados financeiramente não configura acréscimo patrimonial, mas apenas compensação da perda do poder de compra, motivo pelo qual não deveria ser considerada receita tributável para fins de PIS e Cofins.

O STJ avaliará se o tema se aproxima do entendimento firmado no Tema 1.160, no qual a Corte reconheceu a incidência de IRPJ e CSLL sobre a correção monetária das aplicações financeiras, o que poderá influenciar o desfecho da nova tese.

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Tribunais negam baixas de algumas execuções fiscais, mesmo após decisão do STF que determinou a extinção de execuções fiscais de “baixo valor” https://www.urbanovitalino.com.br/tribunais-negam-baixas-de-algumas-execucoes-fiscais-mesmo-apos-decisao-do-stf-que-determinou-a-extincao-de-execucoes-fiscais-de-baixo-valor/ Thu, 30 Jan 2025 18:44:24 +0000 https://www.urbanovitalino.com.br/?p=33663 Até novembro de 2024, o Judiciário conseguiu encerrar 7 milhões de execuções fiscais, consideradas de baixo valor, por corresponderem a débitos de até 10 mil reais, estarem paradas há mais de um ano, e por não terem sido localizados bens penhoráveis, citado ou não o executado. Essa iniciativa foi liderada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro estabeleceu como meta extinguir pelo menos 10 milhões dessas ações, considerando-as um dos principais fatores para o congestionamento do sistema judiciário ao longo dos anos.

Pela primeira vez, a taxa de congestionamento caiu para 75,02%, um marco histórico por estar abaixo de 80%. Em comparação, em janeiro, essa taxa era de 87,32%. As ações de execução representam quase um terço de todas as milhões de demandas em tramitação no Brasil.

De acordo com uma nota técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as execuções fiscais conseguem recuperar, em média, apenas 2% do crédito público, enquanto os protestos (registros em cartório) alcançam até 20%. Essa discrepância tem levado a União, os estados e os municípios a reavaliarem suas estratégias de cobrança.

Em 2023, no julgamento do RE 1355208 (Tema 1184), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, que não vale a pena cobrar determinados créditos devido aos custos envolvidos para a administração pública, estimados em cerca de 10 mil reais por processo. Nesse sentido, entenderam que sobrecarregar o Judiciário com tais ações não é eficiente, recomendando o uso de medidas extrajudiciais, como protestos e câmaras de conciliação, para esse tipo de cobrança.

Como o STF se referiu genericamente às execuções fiscais de “baixo valor” sem especificar critérios, o CNJ publicou a Resolução nº 547/2024 para regulamentar o tema, definindo parâmetros mais objetivos. A resolução autoriza os juízes a extinguir ações de execução fiscal de até 10 mil reais que estejam paradas há mais de um ano, sem citação do devedor ou identificação de bens penhoráveis.

A resolução do CNJ não estabeleceu um piso uniforme para as execuções fiscais, uma vez que esse valor varia conforme o município ou estado. Por exemplo, em Crato, no Ceará, o limite é de 250 reais; em Salvador, na Bahia, é de 2,5 mil reais; e em Goiás, valores iguais ou inferiores a 500 mil reais deixarão de ser judicializados. A expectativa é que mais tribunais adotem essa política, especialmente com a recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Segundo a auxiliar da presidência do CNJ, as ações de cobrança devem ser ajuizadas somente após o esgotamento de todas as outras alternativas, evitando a simples transferência de responsabilidade para o Judiciário.

A juíza Paula Navarro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já conseguiu extinguir 4 milhões de processos, ressaltou que o objetivo central é que as Fazendas públicas priorizem outros métodos de cobrança, recorrendo ao Judiciário apenas quando estritamente necessário.

Em contrapartida, alguns municípios têm oposto resistência à implementação dessa política de extinção. Eles questionam a anulação em massa desses processos e dos recursos, além de estarem recusando o arquivamento de determinados casos.

Ricardo Almeida, que é Procurador do Município do Rio de Janeiro, posiciona-se contra essas extinções generalizadas, argumentando que poderiam configurar renúncia de receita e improbidade administrativa. Ele também ressaltou que os protestos fiscais não seriam tão eficazes quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem defendido. Além disso, afirmou que a aplicação da tese do Supremo Tribunal Federal (STF) e da resolução do CNJ varia entre os juízes, gerando desordem e insegurança jurídica.

Por outro lado, defendendo a política de extinção, a juíza Keity Saboya destacou que é natural existirem divergências entre magistrados e tribunais, e que as partes prejudicadas têm o direito de recorrer.

Os tribunais de justiça dos estados do Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Paraná e Pernambuco têm concordado com os argumentos apresentados pelas prefeituras e considerado o programa ilegal. Segundo esses tribunais, o teto de R$ 10 mil deveria ser ajustado às particularidades de cada localidade, onde o valor mínimo de cobrança pode ser inferior. Entretanto, contrário ao firmado pela juíza Keity, os recursos dos municípios que têm chegado ao STJ e STF, não estão sendo conhecidos, com seus não acolhimentos fundamentados pelo Tema 1184 bem como a resolução n° 547 do CNJ.

Já o TJSP, que vem negando diretamente os recursos dos municípios, também fundamenta suas decisões denegatórias no Tema 1184 e na resolução do CNJ, pois entendem que elas “consolidaram o entendimento quanto à falta de economicidade e eficiência de execuções fiscais de valor ínfimo, ante o custo do processo e o benefício alcançado com a sua manutenção”.

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STF afasta a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada PGBL e VGBL https://www.urbanovitalino.com.br/stf-afasta-a-cobranca-do-imposto-de-transmissao-causa-mortis-e-doacao-itcmd-sobre-os-planos-de-previdencia-privada-pgbl-e-vgbl/ Thu, 30 Jan 2025 18:43:41 +0000 https://www.urbanovitalino.com.br/?p=33661 O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime e com repercussão geral, decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os planos de previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) no caso de falecimento do titular. Essa decisão foi consolidada como Tema 1214.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República, que se posicionou contra a tributação desses planos. O principal argumento é que, na transmissão aos herdeiros, os valores desses planos cumprem uma finalidade acessória, assemelhando-se a seguros de vida, e não a herança. Assim, os herdeiros recebem os valores devido a um vínculo contratual, e não em razão de sucessão patrimonial.

A decisão fundamentou-se no artigo 794 do Código Civil, que dispõe: “No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”

Tribunais estaduais de diversos estados, como Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará e Pernambuco, também afastaram a cobrança do ITCMD em casos semelhantes.

Os planos de previdência privada dividem-se em dois tipos principais: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que se diferenciam pela forma de tributação do Imposto de Renda. Em caso de falecimento do titular, os valores aplicados são transferidos aos beneficiários, funcionando como um seguro de vida.

No VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, e o plano pode incluir uma cláusula de seguro por sobrevivência. Já no PGBL, a tributação ocorre sobre o valor total, mas somente no momento do resgate. Apesar dessas diferenças, o relator da decisão do STF considerou que ambos têm natureza de seguro, afastando, assim, a incidência do ITCMD.

Representantes de empresas de seguros destacaram a importância dessa decisão, argumentando que a tributação dos planos seria um desestímulo ao crescimento do mercado de previdência complementar. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte”.

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